TERMOS E CONDIÇÕES DO LICENCIAMENTO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS XTAY
Os presentes Termos e Condições do Licenciamento de Software e Prestação de Serviços Xtay (“Instrumento”) são celebrados, na melhor forma de direito, por e entre:
(a) XTAY MANAGEMENT LTDA, sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.915.389/0001-30, com sua sede na Av. Paulista, nº 1842, 18º andar, cj. 188, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01310-923, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente como “Xtay” ou “Contratada”;
(b) XTAY TECH LTDA., sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.786.048/0001-70, com sede à Rua Nove de março, 806A, sala 3, centro, Joinville/SC, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente como “Xtay Tech ”; e
(c) a pessoa física ou jurídica, doravante denominada simplesmente como “Usuário Proprietário”, cujos dados estão indicados na primeira ordem de compra firmada com o USUÁRIO PROPRIETÁRIO (a “Primeira Ordem de Compra”), sendo que toda e qualquer menção neste Instrumento com relação à sua assinatura estará se referindo à assinatura, pelo USUÁRIO PROPRIETÁRIO, da Primeira Ordem de Compra, inclusive com aplicação das disposições da Cláusula 1.2 abaixo. Sendo cada uma delas denominada individualmente como “Parte” e, conjuntamente, como “Partes”.
CLÁUSULAS 1. DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS
CLÁUSULAS 2. DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELA XTAY
CLÁUSULAS 3. DOS LOGINS DE ACESSO E DA UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA
CLÁUSULAS 4. DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS, PREÇOS E REFORMA E PAGAMENTO
CLÁUSULAS 5. DO PRAZO, RESCISÃO E PENALIDADES
CLÁUSULAS 7. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULAS 8. DAS RESPONSABILIDADES DO PROPRIETÁRIO
CLÁUSULAS 9. DAS CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULAS 10. DA PROTEÇÃO DE DADOS
CLÁUSULAS 11. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADES INTELECTUAL
CLÁUSULAS 12. DA ÉTICA NOS NEGÓCIOS
CLÁUSULAS 13. DA RESPONSABILIDADE SOCIAL
CLÁUSULAS 15. DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULAS 16. ASSINATURA ELETRÔNICA
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
A CONTRATADA é proprietária de um software disponibilizado no modelo SaaS, software-as-a-service, a “Plataforma Xtay”, que viabiliza a gestão e locação dos imóveis, por meio de anúncios feitos aos usuários da plataforma (“Usuário Final”);
A CONTRATADA presta serviços de administração de imóveis residenciais de terceiros (“Serviço de Gestão Profissional”), pessoas físicas e/ou jurídicas, e de intermediação para a locação de imóveis, na modalidade de locação por curta duração e/ou temporada, por períodos não superiores a 90 (noventa) dias por cada locação, conforme definição do artigo 48 da Lei de Locações nº 8.245/1991, podendo ser renovado por igual período caso assim pactuado com o ocupante;
O USUÁRIO PROPRIETÁRIO é proprietário do(s) imóvel(is) conforme descrito(s) na Ordem de Compra e pretende contratar os serviços conforme Ordem de Compra nos termos e condições definidos.
O presente instrumento tem vigência a partir da data indicada na ordem de compra, que é vinculada ao presente instrumento, fazendo parte integrante deste, não sendo cancelada, rescindida ou resilida caso uma ou mais outras ordens de compra sejam firmadas entre as partes, em nenhuma hipótese.
Ao firmar a ordem de compra referente a este instrumento, inclusive pela via eletrônica, o Usuário manifesta sua concordância e se obriga a cumprir todos os termos, condições e disposições previstas neste Termo.
O usuário proprietário reconhece que a Xtay poderá, de tempos em tempos, e a seu exclusivo critério, alterar este instrumento. As alterações serão comunicadas ao USUÁRIO PROPRIETÁRIO, que, não concordando com as modificações, poderá rescindir a contratação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação, sem ônus, ressalvados multas já devidas e eventuais valores vencidos e a vencer em favor da Xtay. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, presumir-se-á a concordância com as alterações.
DEFINIÇÕES
Empreendimento: é o ativo imobiliário que será disponibilizado para a Xtay por meio de sua Plataforma, com o objetivo de promover as Locações em favor dos Usuários Finais, sendo este considerado uma só unidade, ou o conjunto de todas as unidades que compõem o imóvel, descrito na incorporação registrada.
Fundo de Reserva: consiste no valor mensal definido pelo condomínio do imóvel sobre o recolhimento de reserva feita.
FF&E: (Furniture, Fixtures & Equipments) são o conjunto de móveis, utensílios e equipamentos necessários para o uso do Empreendimento e dos apartamentos que o compõe, que, quando implantados, tornam o apartamento apto para locação e uso pelo Usuário Final.
Locação: é o menor período de tempo compreendido nos termos da Lei nº 8.245/1991 (“Lei de Locações”), o qual é definido como Locação de Temporada.
Locação Tradicional: as locações exercidas acima de 90 (noventa) dias, conforme Lei do Inquilinato, e que são regidas por garantias e contratos tradicionais.
Ordem de Compra: é o instrumento auxiliar que integra o presente contrato e tem por finalidade definir os preços e os serviços contratados pelo Usuário Proprietário.
Padrão Xtay: trata-se da composição de qualidade, indicação de marcas, estética e funcionalidade a ser implantada no Empreendimento e nos apartamentos para FF&E, incluindo, mas não se limitando, às definições e escolhas exclusivas por parte da Xtay de materiais, itens obrigatórios, como eletrodomésticos, enxoval tecnologias, fechaduras eletrônicas, marcas, tamanho, quantidade e qualidade, necessárias para atender à demanda dos Serviços da CONTRATADA.
Parceiros: toda pessoa jurídica que utiliza da Plataforma para prestar seus serviços e/ou fornecer produtos para o Usuário Proprietário e/ou Usuário Final.
Plataforma: é a ferramenta digital comercializada na modalidade de SaaS (software-as-a-service), de propriedade da Xtay, que agrega diversas aplicações e funcionalidades para utilização do Usuário Proprietário e/ou do Usuário Final, as quais são destinadas para a Locação de Temporada.
Relatório de Repasse: é o relatório mensal que reflete todos os andamentos financeiros e operacionais do imóvel.
Reservas: são todas as contratações do Usuário Final junto à Xtay para utilização das Unidades do portfólio da Xtay.
Serviços: corresponde ao conjunto de atividades ofertadas pela Xtay a serem utilizados pelo Usuário Proprietário e/ou Usuário Final através da Plataforma.
Serviço de Gestão de Obras: os serviços opcionais prestados pela Xtay que envolvem a montagem, contratação de terceiros para manutenção, reparação, decoração etc, para que o apartamento fique pronto para utilização.
Serviço de Gestão Profissional: todos os serviços profissionais que envolvem a administração e operacionalização das locações e do imóvel em si, que serão prestados pela Xtay ou empresas terceirizadas, conforme contrato de parceria. Contempla a gestão completa e que inclui: compras, pagadoria, limpeza e manutenção, lavanderia e eventuais serviços destinados aos inquilinos de temporada. Serviços de manutenção simples, como troca de lâmpadas, pequenas pinturas, problemas hidráulicos em banheiros ou cozinhas, e questões elétricas em luminárias e abajures, de valor até R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais estão inclusos no valor mensal estipulado na Ordem de Compra.
Taxa de Implantação: É o valor único cobrado no momento da assinatura do contrato e diz respeito a implantação da Xtay no imóvel, envolvendo conferência de itens, limpeza fina, fotografia, colocação de roupa de cama, criação de descritivos e anúncios digitais e preparação para o uso do hóspede.
Taxas Xtay: É composta por dois tipos de taxa, a Taxa de Gestão Profissional e a Taxa Plataforma Xtay, conforme indicado no Quadro Resumo da Ordem de Compra, que poderão ser atualizadas anualmente e conforme as oscilações de mercado.
Uso Próprio: É a concessão da Xtay, mediante informação explícita na Ordem de Compra, do direito de uso por diária do proprietário no seu imóvel, conforme as regras a serem descritas na Ordem de Compra e neste Termo.
Unidades: são todas as Unidades Habitacionais que integram o Empreendimento que utilizam os serviços prestados pela Xtay.
Usuário Final: é todo indivíduo que utiliza da plataforma da Xtay para reservar, pagar e ocupar o imóvel ofertado através da Plataforma.
Usuário Proprietário: é todo detentor do ativo imobiliário que obtém o licenciamento da Plataforma Xtay para publicar e gerir as suas unidades habitacionais.
Valor Bruto: valor do faturamento total bruto obtido com as locações sobre o imóvel.
Valor da locação: valor a ser repassado para o Usuário Proprietário ao final das locações do último mês, contido no Relatório de Repasse.
CLÁUSULA 1. DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS
1.1. O objeto deste Instrumento está definido na Cláusula Segunda, estando em conformidade com o padrão de serviços prestados pela Xtay. Outros documentos poderão integrar a Ordem de Compra para anteder a demandas específicas do USUÁRIO PROPRIETÁRIO sejam diferentes do modelo já estabelecido neste documento.
1.2. Na hipótese de qualquer conflito entre: (a) os termos e condições deste Instrumento e a Ordem de Compra, prevalecerão os termos da Ordem de Compra; e (b) várias Ordens de Compra, deverão prevalecer os termos e condições deste Instrumento.
CLÁUSULA 2. DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1. O presente Instrumento tem por objeto a execução, pela Xtay, em favor do USUÁRIO PROPRIETÁRIO, dos seguintes serviços (os “Serviços”), cujos detalhes poderão estar previstos na Primeira Ordem de Compra e/ou nas Ordens de Compra:
SERVIÇO DE PLATAFORMA
1. Do Serviço de Plataforma: Os serviços de plataforma compreendem a outorga, pela Xtay ao USUÁRIO PROPRIETÁRIO, de licença de uso e acesso da Plataforma eletrônica denominada Plataforma Xtay, de exclusiva titularidade da CONTRATADA que, nesta qualidade, é a única autorizada a realização de eventuais serviços de manutenção, suporte e relacionados.
2. Das Funcionalidades: São os módulos definidos na Ordem de Compra, incluindo funcionalidades de gestão, distribuição, manutenção e controle de acesso da Unidade.
3. Do Preço de Plataforma: Será definido de acordo com a porcentagem indicada na Ordem de Compra.
4. Do Limites de Número de Unidades: As ordens de compra poderão estabelecer, quando da indicação dos módulos de funcionalidades contratados, os limites de número de unidades, localidades e retorno esperado pelo USUÁRIO PROPRIETÁRIO. Atingido o limite, a Xtay poderá restringir ou suspender o uso da plataforma até que as Partes celebrem uma nova Ordem de Compra, pela qual o USUÁRIO PROPRIETÁRIO adquira os produtos ou quantitativos necessários.
Objeto do Serviço de Plataforma:
1. Onboarding: serviço obrigatório, prestado remotamente pela Xtay (via internet), que consiste no treinamento do USUÁRIO PROPRIETÁRIO para a correta operação e funcionamento da Plataforma, e compreende a apresentação da infraestrutura da Plataforma e das informações relativas aos demais Serviços previstos neste instrumento.
a. O Onboarding ocorrerá mediante o agendamento entre as partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura da Ordem de Compra, e terá a duração máxima de 30 (trinta) minutos. Caberá ao USUÁRIO PROPRIETÁRIO disponibilizar seus profissionais técnicos que farão o uso da plataforma Xtay.
b. O Onboarding será ministrado em apenas uma oportunidade. Havendo interesse em nova apresentação, a CONTRATADA poderá cobrar um valor à parte, mediante aditivo contratual. Também poderá haver a cobrança adicional se o USUÁRIO PROPRIETÁRIO não se fizer presente ao Onboarding na data e hora agendadas.
2. Suporte técnico: A Xtay disponibilizará suporte técnico e manutenção da Plataforma em horário comercial, compreendido das 09:00hs às 18:00hs, em dias úteis, conforme horário de Brasília, exceto feriados, por e-mail e telefone, compreendendo os serviços de atendimento às dúvidas e resolução de problemas da plataforma. Para ter acesso ao Suporte técnico o USUÁRIO PROPRIETÁRIO deverá estar adimplente em relação a todas as obrigações decorrentes deste instrumento, sobretudo as pecuniárias.
3. Divulgação digital: Realização e divulgação de Reservas mediante oferta de anúncios de locação dos Imóveis pela plataforma Xtay, bem como anúncios de locação dos Imóveis feitos por meio de outros sites de aluguel de imóveis parceiros da CONTRATADA, tais como: plataformas online de locação de imóveis para curta duração e/ou temporada, corretoras de imóvel especializadas, site especializados, operadoras e agências de turismo que operam reservas de casas para temporada, plataformas de tecnologia como Airbnb, Booking.com, Alugue Temporada, Zap Imóveis dentre outras e toda e qualquer ferramenta que seja meio para a efetivação da Reserva, seja no Brasil e/ou no exterior, para pessoas que tenham interesse em alugar imóveis de particulares, a exclusivo critério da CONTRATADA;
4. Precificação inteligente: Gerenciamento e criação dos anúncios com algoritmo de precificação inteligente, voltada à maximização da performance financeira das unidades listadas.
5. Gateway de pagamento: Tecnologia de pagamento, que serve de ponte para a comunicação entre o Usuário Final, o banco e a operadora de cartão de crédito.
6. Controle de Acessos: Composto por aplicação proprietária para check-in, verificação de identidade e capacidade de abertura de portas, em áreas comuns e privativas.
7. Gestão Operacional: Aplicação e funcionalidades destinadas à gestão de limpeza, lavanderia e manutenções.
8. Chat-bot: Funcionalidade destinada ao atendimento remoto e automatizado dos inquilinos temporários.
9.Gestão de recursos financeiros: Aplicação de funcionalidades destinadas ao controle receitas e despesas e à otimização de toda a operação do setor financeiro;
10. Gestão de Relacionamento com Clientes/Hóspedes: Disponibilização de histórico de consumo e interações realizadas, bem como aplicação de ferramentas para comunicação baseada no comportamento e histórico dos hóspedes (automação de marketing);
11. Painel investidor: dashboard e relatório de rentabilidade do empreendimento.
SERVIÇO DE GESTÃO PATRIMONIAL
Os Serviços de Gestão Patrimonial são aqueles descritos neste Instrumento e servirão como base para o escopo e objeto de sua execução quando expressamente previstos e contratados em uma ou mais Ordens de Compra firmadas entre as Partes, e poderão compreender as atividades abaixo:
Serviços Profissionais & Consultoria
1. Serviços Profissionais & Consultoria: compreende a prestação de serviços de consultoria e desenvolvimento sobre as unidades cadastradas na Plataforma, no formato de professional services, podendo envolver serviços de implementação, customização, manutenção e atualização do software e demais rotinas relacionadas a gestão das unidades cadastradas na Plataforma. O escopo deste serviço será definido em Anexos da respectiva Ordem de Compra, podendo incluir:
a. Gestão Profissional de Imóvel: Consiste em efetuar a administração do imóvel, com assistência técnica e fornecimento (aquisição e reposição) de suprimentos e itens necessários. Inclui suporte aos Usuários Finais durante o período da reserva, serviço de entrega e devolução das chaves, vistoria, limpeza e manutenção da Unidade, entre outros serviços.
b. Acompanhamento financeiro/administrativo e Pagadoria de Contas: Consiste em promover, além das contas de consumo do imóvel, a administração e pagamento das demais despesas da Unidade, tais como IPTU, taxa condominial, dentre outras que também serão descontadas do USUÁRIO PROPRIETÁRIO no Relatório de Repasse, bem como efetuar a emissão de notas fiscais, conciliação de pagamentos e consolidação de resultados para investidores.
c. Projetos de Arquitetura e Design: Consiste na customização e adequação do projeto decorativo e arquitetônico das Unidades Habitacionais, conforme especificado na Ordem de Compra, o qual poderá ser prestado diretamente pela Xtay ou Parceiro.
d. Assessoria de Obras: Consiste na elaboração de orçamentos e acompanhamento dos fornecedores e prestadores de serviços para que os projetos de Arquitetura e Design de interiores sejam entregues no Padrão exigido pela Xtay.
e. Gestão de Compras de Materiais, Enxoval & Amenities: Consiste no controle de aquisição dos estoques de insumos necessários para atender a operação dos serviços ofertados ao Usuário Final.
f. Consultoria de Empreendimento/Unidade para Locação de Temporada: Consiste no serviço de assessoria ao USUÁRIO PROPRIETÁRIO na análise dos projetos arquitetônicos, elétrico, hidráulico, incluindo o direcionamento do design e formato comercial, para promover a otimização e melhor distribuição de áreas comuns, privativas do Empreendimento, visando adequação do Empreendimento à destinação dos serviços aqui tratados.
g. Assessoria Técnica de Vendas ao Empreendimento de Locação de Temporada: Consiste no apoio e na elaboração de materiais comerciais, facilitando e viabilizando as vendas de Unidades de Locação de Temporada. Tal assessoria pode, mas não se limita, incluir estudos de rentabilidades estimada do Empreendimento, treinamento para a equipe de vendas, e parcerias de marca, comerciais e de marketing.
h. Gestão das Locações Tradicionais: Consiste na gestão e canal de distribuição entre imobiliárias parceiras para realizar as Locações Tradicionais, envolvendo a análise contratual, escolha das garantias ofertadas e a precificação exercida no empreendimento.
i. Gestão de Atendimento: Consiste em disponibilização de equipe especializada para atendimento humanizado, antes, durante e após a hospedagem, em formato 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana, por meio de telefone e WhatsApp) utilizando as capacidades da plataforma e chat-bot Xtay, bem como comunicação nas plataformas de distribuição (OTA’s), mídias sociais e plataformas de avaliação (Google e Reclame Aqui).
j. Marketing: Consiste na elaboração de estratégias e execução de mídia performance, produção de conteúdo e seleção de influencers.
Serviços de manutenção
1. A CONTRATADA realizará uma vistoria inicial no imóvel, em até 10 (dez) dias após a assinatura da Ordem de Compra, ocasião em que emitirá um laudo de vistoria inicial e apresentará quais as necessidades de reparação e/ou manutenção no imóvel. O USUÁRIO PROPRIETÁRIO irá dar início a tais reparos dentro dos próximos 10 (dez) dias, contados da emissão do laudo de vistoria inicial, podendo escolher delegar tal função à CONTRATADA, mediante a contratação de serviços profissionais de Gestão de Obras, que poderá ser subdelegado para empresa parceira.
2. Serviço de reparação e manutenção inicial: Quando o USUÁRIO PROPRIETÁRIO optar pelo serviço de reparação e manutenção inicial da CONTRATADA, esta realizará tais contratações mediante envio de notas fiscais ao e-mail do USUÁRIO PROPRIETÁRIO para que este realize o pagamento de cada uma delas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do envio.
a. A taxa relativa ao Serviço de Reparação e Manutenção Inicial descrito neste item, cujo valor será ajustado na respectiva Ordem de Compra, deverá ser paga no prazo de 5 (cinco) dias após o encerramento da fase de manutenção da Unidade e início das operações.
3. Serviço de reparação e manutenção: Após o início das operações no imóvel, este demandará novas manutenções e reparos, decorrentes de vício oculto ou do próprio uso regular e contínuo do imóvel. Para tanto, o USUÁRIO PROPRIETÁRIO autoriza a CONTRATADA a manter e reparar o interior do Imóvel no decorrer da operação, inclusive fazendo vistorias periódicas, comprando suprimentos e supervisionando alterações, modernização e atualizando o design.
a. A CONTRATADA deverá solicitar aprovação prévia do USUÁRIO PROPRIETÁRIO para qualquer item que exceda R$ 500,00 (quinhentos reais), de forma individual, ou R$1.000,00, de forma acumulada dentro de um mesmo mês, excetuados os encargos recorrentes relacionados a serviços e suprimentos de limpeza e reparos de emergência que, a critério da CONTRATADA, são necessários para impedir que o Imóvel se torne inabitável ou danificado, a fim de evitar a suspensão da reserva ou do contrato com o Usuário Final, bem como evitar a aplicação de multas. Tais autorizações serão solicitadas por e-mail e deverão ser respondidos pelo USUÁRIO PROPRIETÁRIO no prazo de até 05 (cinco) dias. A ausência de resposta será interpretada como anuência do USUÁRIO PROPRIETÁRIO, autorizando a CONTRATADA a executar os serviços e repassar seus custos ao USUÁRIO PROPRIETÁRIO dentro do Relatório de Repasse, nos termos da Cláusula 4.4. A CONTRATADA zelará sempre pela eficiência dos serviços de manutenção prestados.
b. O USUÁRIO PROPRIETÁRIO concorda que, em caso de necessidade de manutenção no Imóvel, a CONTRATADA tem a prerrogativa de realizar todo e qualquer reparo e/ou manutenção sendo que o USUÁRIO PROPRIETÁRIO concorda com esta condição e fica responsável por arcar com esses custos, inclusive autorizando que sejam debitados de seu repasse, caso sejam suportados diretamente pela CONTRATADA. O USUÁRIO PROPRIETÁRIO se declara ciente, ainda, de que os serviços de reparação e manutenção são imprescindíveis para a manutenção da Unidade sempre em perfeitas condições de uso, o que contribui para melhores resultados financeiros, bem como previne gastos maiores com problemas estruturais futuros.
2.2 A taxa de Gestão Profissional paga pelo USUÁRIO PROPRIETÁRIO, nos termos definidos na Ordem de Compra, corresponde ao valor para a gestão do ativo imobiliário do USUÁRIO PROPRIETÁRIO e inclui, além de serviços de gestão de lavanderia, limpeza, compras, pagadoria, também a gestão de manutenção das unidades habitacionais. Os valores poderão ser total ou parcialmente destinados à empresa parceira, nos casos de terceirização da operação.
2.2.1. Os valores das peças e/ou serviços dos reparos e manutenções serão cobrados, pela CONTRATADA, e reembolsados, USUÁRIO PROPRIETÁRIO, separadamente nos fluxos de repasses mensais. Estão contemplados na taxa de manutenção a gestão dos seguintes serviços:
i. Serviços de Manutenção básica: Pinturas e reparos de parede), limpeza de filtro de ar condicionado, reparos na impermeabilização das mangueiras de ar condicionado com fita aluminizada, testes de continuidade dos aparelhos de ar condicionado, teste de funcionalidade dos disjuntores e componentes elétricos, teste de funcionalidade dos equipamento eletroeletrônicos do Imóvel, testes de funcionalidade da antena, teste de vasão dos chuveiros, sintonizações de TV, aplicações de adesivos indicadores de tensão 220V, trocas de pilhas de controle remoto, limpeza simples no padrão de energia de baixa tensão, limpeza dos ralos do apartamento (banheiro, cozinha e sacada), troca dos pés de borracha das cadeiras, apertos dos parafusos dos móveis, apertos dos parafusos dos boxes, apertos dos parafusos do armário e guarda das roupas, limpeza dos trilhos dos boxes e limpezas dos plafons de LED;
ii. Serviços Elétricos: substituição de lâmpadas de LED, resistência de chuveiro, interruptores convencionais, tomadas simples 10A, tomadas vermelhas 20A, espelhos cegos, reator simples (4 vias) de lâmpadas florescentes, disjuntor até 32 amperes e de adaptadores de tomadas; e
iii. Serviços Hidráulicas: desentupimentos de canais de escoamento do chuveiro, desentupimentos simples de vaso sanitário, trocas de torneiras de pressão, trocas de torneiras convencionais, trocas de reparos de torneiras convencionais, trocas de sifão de pia ou lavatório, troca de registro simples, troca e reparo de registro convencional, vedações do box com silicone, vedações de cuba com silicone e vedações de ralos.
2.3 O USUÁRIO PROPRIETÁRIO está ciente e de acordo que a CONTRATADA não será responsável por realizar pintura no Imóvel em nenhum caso de rescisão contratual, sendo um serviço opcional cobrado separadamente, caso solicitado pelo USUÁRIO PROPRIETÁRIO.
2.4 Itens de mobiliário e equipamentos que guarnecem a unidade, e que não estejam em conformidade com o Padrão Xtay, não serão contemplados com os serviços de reparação e manutenção prestados pela CONTRATADA. Caberá ao próprio USUÁRIO PROPRIETÁRIO, quando necessário, providenciar os reparos e manutenções de tais itens, conforme solicitação da CONTRATADA, observado o disposto no item 4.11. abaixo. Os itens não abarcados pelos serviços de reparação e manutenção serão identificados nas respectivas Ordens de Compra.
CLÁUSULA 3. DOS LOGINS DE ACESSO E DA UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA
3.1. Dos Logins de Acesso. Em até 5 (cinco) dias corridos, contados da data de início da prestação dos serviços indicados na Primeira Ordem de Compra, a Xtay fará a liberação dos logins e senhas de acesso do USUÁRIO PROPRIETÁRIO (“Login de Acesso”) à Plataforma, os quais serão de única e exclusiva responsabilidade do USUÁRIO PROPRIETÁRIO.
3.1.1. O USUÁRIO PROPRIETÁRIO poderá, a qualquer momento, solicitar logins e senhas de acesso adicionais, mediante solicitação por meio da chave de e-mail: atendimento@xtay.com.br.
3.1.2. O USUÁRIO PROPRIETÁRIO é inteiramente responsável por todas as atividades que ocorram por meio do seu Login de Acesso, obrigando-se por si e por seus representantes, diretores, administradores, prepostos, funcionários, colaboradores e prestadores de serviços, a utilizá-los de forma adequada aos termos deste Instrumento, bem como de acordo com a Política de Privacidade da Plataforma, que passam a integrar o presente Instrumento para todos os fins de direito.
3.1.3. O USUÁRIO PROPRIETÁRIO é igualmente responsável por zelar pela manutenção dos Logins de Acesso, sendo-lhe expressamente vedado emprestar, ceder ou de qualquer outra forma transferir os Logins de Acessos a terceiros, reconhecendo sua individualidade e impossibilidade de transferência. É dever do USUÁRIO PROPRIETÁRIO guardar os dados de acesso (login e senha) em local seguro, sendo que, caso perceba uma violação de segurança, perda de senha ou uso não autorizado de seu Login de Acesso, deverá comunicar o fato à Xtay imediatamente.
3.2. Das Finalidades de Utilização: Nos casos em que a Ordem de Compra prever apenas a contratação do serviço da Plataforma e não os Serviços de Gestão Profissional, ainda que a Plataforma tenha como objetivo facilitar a gestão, distribuição e manutenção das Unidades cadastradas, utilizadas ou a serem utilizadas pelo USUÁRIO PROPRIETÁRIO, este último é e continuará a ser o único e exclusivo responsável por toda a operação e gestão de suas Unidades, que deverão observar o padrão Xtay, sob pena de justo motivo para encerramento do contrato.
3.2.1. Nas hipóteses de contratação de Serviços de Consultoria e Serviços Profissionais específicos para esta finalidade, descritos na Cláusula 2, a CONTRATADA terá sua responsabilidade limitada ao valor efetivo da Consultoria, conforme previsão na Ordem de Compra.
CLÁUSULA 4. DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS, PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Pela utilização da licença da Plataforma online Xtay e demais serviços contratados a CONTRATADA será remunerada conforme os valores ou percentuais definidos na respectiva Ordem de Compra.
4.2. O repasse do valor transacionado na plataforma Xtay, proveniente da distribuição e venda de estadias das unidades do USUÁRIO PROPRIETÁRIO, será efetuado mensalmente pela CONTRATADA, através de depósito em conta bancária de titularidade do USUÁRIO PROPRIETÁRIO e indicada na Ordem de Compra, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do checkout dos Usuários Finais.
4.3. A taxa de limpeza será cobrada do Usuário Final e não faz parte do Valor da Locação, devendo ser descontada do Valor Bruto.
4.4. Também não fazem parte do Valor de Locação, sendo igualmente descontadas do Valor Bruto, as taxas cobradas pelas agências de viagens online (OTA’s) e demais plataformas parceiras.
4.5. Ao final de cada mês, a CONTRATADA disponibilizará ao USUÁRIO PROPRIETÁRIO um relatório simplificado com os valores apurados, descontos e repasses, o “Relatório de Repasse”. O relatório será enviado por e-mail e/ou disponibilizado no portal eletrônico. Sem prejuízo do Relatório de Repasse, anualmente a CONTRATADA disponibilizará ao USUÁRIO PROPRIETÁRIO o relatório de informe de rendimento anual para os fins da declaração de imposto de renda.
4.6. Ocorrendo atraso na liquidação de pagamentos de responsabilidade do USUÁRIO PROPRIETÁRIO, incidirão, sobre o valor em atraso, multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, estes últimos calculados pro rata die, até a data do efetivo pagamento.
4.7. Cada parte será responsável pelos próprios tributos, conforme definido na lei fiscal, que venham a incidir em decorrência do presente Contrato ou de sua execução. A CONTRATADA deve manter livros contábeis escritos, de acordo com os princípios contábeis aceitos em sua jurisdição. Os livros contábeis devem incluir, no mínimo: (a) todas as Reservas feitas; (b) todo o dinheiro recebido; e (c) todo o dinheiro pago em relação aos Imóveis.
4.8. Serão consideradas Despesas Operacionais do Empreendimento e, como tal, serão dedutíveis do resultado que irá compor os valores de repasse devidos ao USUÁRIO PROPRIETÁRIO: a) custos das mercadorias, produtos de limpeza, enxovais e amenities; b) custos com energia elétrica, água, gás, internet, comunicações e demais gastos desta natureza; c) prêmios de seguros; d) despesas de publicidade e promoções realizadas diretamente para o Empreendimento; e) custos de manutenção preventiva e corretivas do Empreendimento, nos termos deste instrumento; f) mensalidades relacionadas às fechaduras das unidades habitacionais e áreas comuns; g) taxa de Plataforma Xtay e outras tecnologias necessárias para a operação; h) despesas de comissionamento das plataformas de distribuição (OTA’s) e agências de viagens e Xtay; i) despesas financeiras, despesas relacionadas a chargeback (estornos), taxas bancárias e encargos relacionados a pagamentos bancários; j) taxas condominiais, taxas de coleta de lixo e IPTU; k) taxa de Gestão Profissional da Xtay, nos termos ajustados entre as partes e; l) em geral, todas as despesas inerentes à operação do Empreendimento.
4.9. Não serão consideradas Despesas Operacionais do Empreendimento e tais valores serão arcados pelo proprietário, não sendo considerados no cálculo da prestação de contas ao proprietário: a) investimentos e pagamentos patrimoniais, tais como melhorias, compras, reparo, reposição etc., de equipamentos necessários à continuidade da operação; b) chamadas de capital ou fundos de reserva para o condomínio ou para a operação, ainda que realizados dentro de Sociedade em Conta de Participação (SCP) ou pool de operação de locações; c) toda e qualquer despesa/investimento relacionada à propriedade; d) despesas e/ou investimentos relacionados a exigências do poder público para legalização ou melhoria da edificação ou formatação jurídica/administrativa do empreendimento;
4.10. Para que a operação seja iniciada e realizada no Empreendimento, o USUÁRIO PROPRIETÁRIO deverá submeter previamente à CONTRATADA os projetos de design e arquitetônico e a listagem de materiais que comporão o FF&E das Unidades e do Empreendimento. A CONTRATADA fará a análise dos documentos, indicando, ou desde logo implementando, as correções e atualizações necessárias para a adequação dos projetos ao Padrão Xtay de qualidade e tecnologia necessários.
4.11. Se o USUÁRIO PROPRIETÁRIO optar por não utilizar especificamente todos os itens indicados pelo Padrão Xtay, a CONTRATADA poderá abdicar e retirar a proposta de serviço da unidade. Nestes casos, aceitando o formato e itens escolhidos e comprados pelo USUÁRIO PROPRIETÁRIO, a XTAY fica isenta da responsabilidade de dar manutenção e reposição de tais itens, devendo o USUÁRIO PROPRIETÁRIO realizar tais reparos/reposições por conta própria, estando sujeito ao bloqueio do imóvel até que tais questões sejam resolvidas.
4.12. Quando a locação do Imóvel for contratada pela Plataforma Xtay, a Taxa de Intermediação será de 10% sobre valor da locação.
CLÁUSULA 5. DO PRAZO, RESCISÃO E PENALIDADE
5.1. O presente Termo vigorará entre as partes na data da assinatura da primeira Ordem de Compra, prazo este que será renovado automaticamente por iguais períodos e ou por períodos a serem definidos em instrumento formal entre as partes, caso não notificada a intenção de encerramento da relação contratual com 60 (sessenta) dias de antecedência. O prazo mínimo de contratação dos serviços está descrito na Ordem de Compra e vinculado à exclusividade da CONTRATADA dos serviços aqui descritos.
5.1.1. Não sendo previsto outro prazo de vigência na Ordem de Compra, observar-se-á os seguintes prazos:
a) o prazo mínimo de vigência será de 12 (doze) meses, renovável automaticamente por iguais períodos;
b) no primeiro período de vigência não se admitirá a resilição unilateral desmotivada; havendo pedido de rescisão de contrato, sem justa causa, a parte que a requerer estará sujeita à multa por rescisão contratual;
c) a partir do segundo período de vigências as partes poderão se manifestar pela rescisão do contrato, devendo manifestar tal intenção por escrito, e com 60 (sessenta) dias de antecedência, observadas as demais condições estabelecidas neste contrato, sobretudo quanto ao respeito às Reservas já confirmadas.
5.1.2. O prazo de vigência previsto na Ordem de Compra sempre prevalecerá sobre o prazo padrão previsto no item 5.1.1.
5.1.3. O USUÁRIO PROPRIETÁRIO reconhece que o prazo de vigência mínimo definido no item “5.1.1.a” é necessário para que a adequada inserção e divulgação do imóvel no mercado, e que a performance do produto será menor nos primeiros meses de vigência.
5.2. Este Contrato poderá ser rescindido imediatamente, sem prejuízo das responsabilidades legais aplicáveis ou compromissos contratuais, por meio de notificação por escrito e via e-mail, nos seguintes casos:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular, por qualquer das partes, de cláusula ou obrigação estabelecida neste Termo e na Ordem de Compras, não sanada no prazo de 30 dias, contados do recebimento de notificação informando sobre a obrigação descumprida;
b) pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência, falência ou liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes;
c) efeitos de força maior ou caso fortuito que impeçam a execução deste Contrato por prazo superior a 30 (trinta) dias, bem como, por ordem de autoridades públicas ou quaisquer medidas restritivas impostas ao Imóvel.
5.3. Ao infrator de qualquer uma das cláusulas estipuladas no presente Contrato que resulte em rescisão nos termos da Cláusula 5.2, item a, acima, será aplicada multa no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total das locações deste Contrato calculadas nos 6 (seis) meses anteriores ao evento, ou projetadas para esse período, observado o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente reajustado à época, com base no IGP-M (Índice Geral de Preço de Mercado) da FGV (Fundação Getúlio Vargas) (“IGP-M/FGV”) ou, na falta deste, pelo índice oficial que mais eficientemente elida os efeitos inflacionários da moeda corrente nacional, sem prejuízo das perdas e danos aplicáveis. Caso este valor não seja suficiente ao ressarcimento de todos os prejuízos experimentados pela parte inocente, fica-lhe facultado o ajuizamento de ação reparatória que vise ao recebimento de reparação pelos danos sofridos, nos termos dos artigos 402 e 416, parágrafo único, parte final, ambos do Código Civil.
5.4. Se este Contrato for rescindido por qualquer motivo, o USUÁRIO PROPRIETÁRIO deverá honrar todas as Reservas vigentes e confirmadas, ainda que posteriores à data da efetiva rescisão. A partir da data da rescisão, a CONTRATADA não aceitará mais Reservas e usará, se necessário, esforços comercialmente razoáveis para realocar as reservas dos Usuários Finais para outros imóveis.
5.5. Findado o prazo de vigência previsto na Ordem de Compra, ou decorrido o prazo mínimo de vigência, qualquer uma das partes que optar pela não continuidade do serviço deverá notificar a outra parte para encerrar a relação, o que deve ser feito com antecedência de 60 (sessenta) dias da data de encerramento da vigência, devendo ser respeitadas as Reservas confirmadas ou que vierem a ser confirmadas para ocorrerem nos 60 (sessenta) dias remanescentes da vigência contratual, assim como as Reservas já confirmadas para datas posteriores, nos termos do item antecedente, ou como acordarem as partes.
CLÁUSULA 6. DA EXCLUSIVIDADE
6.1. Para que o serviço da CONTRATADA possa ser realizado com excelência, profissionalismo e padronização, o presente serviço é realizado de forma exclusiva. Enquanto vigorar o presente Contrato, o USUÁRIO PROPRIETÁRIO deverá manter regime de exclusividade com a CONTRATADA, não podendo utilizar a UNIDADE para uso próprio e/ou de terceiros, sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATADA ou mesmo favorecer, apoiar ou de qualquer forma facilitar a disponibilização do seu imóvel por qualquer mecanismo de divulgação, independente da plataforma que venha a ser utilizada, incluindo, mas não se limitando, às plataformas físicas ou virtuais de reserva, como imobiliárias ou Airbnb.com.
6.2. A presente exclusividade, quando estiver definida na Ordem de Compra como de todo o Empreendimento, terá prazo mínimo definido na Ordem de Compra de 12 (doze) meses ou mais. A exclusividade da gestão da CONTRATADA abrangerá todas as unidades do empreendimento, no que tange às locações de curta, média e longa temporada, e incluirá obrigatoriamente o serviço de Gestão das Locações Tradicionais, a fim de manter a melhor estratégia de precificação, segurança e gestão do empreendimento.
6.2.1. A Gestão das Locações Tradicionais serão disciplinados em instrumento específico.
6.3. A inobservância da cláusula de exclusividade sujeitará o USUÁRIO PROPRIETÁRIO ao pagamento de multa em valor correspondente ao faturamento apurado nos três últimos meses com efetiva locação, sucessivos ou não, cujo pagamento deverá ser efetuado no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação para exclusão dos anúncios de divulgação do imóvel.
6.3.1. O não atendimento à notificação, com exclusão imediata dos anúncios, ou a reiteração da infração pelo USUÁRIO PROPRIETÁRIO autorizará a CONTRATADA a considerar rescindido o contrato, de pleno direito, sujeitando-se o USUÁRIO PROPRIETÁRIO à multa rescisória.
CLÁUSULA 7. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA declara que manterá os serviços ativos durante 24 horas por dia, nos 7 dias da semana, garantindo uma taxa mínima de resposta de 95%, exceto durante as manutenções de rotina da Plataforma e/ou do Portal pela Xtay, que poderão ser realizadas a exclusivo critério da CONTRATADA, mediante aviso prévio de 8 (oito) horas, por meio de comunicado enviado por e-mail, ou aviso no Sistema, ou pelo website http://www.xtay.com.br.
7.1.1. As manutenções na Plataforma e/ou do Portal serão preferencialmente programadas e realizadas no período das 18h00 (hora de Brasília) da sexta-feira até 3h00 (hora de Brasília) da segunda-feira, e não gerarão, em qualquer hipótese, direto a indenização ou compensação.
7.2. Devido à natureza da Plataforma e às particularidades de seu desempenho, o serviço não está imune a interrupções, falhas ou suspensões.
7.3. A CONTRATADA garante que a Plataforma funcionará em substancial conformidade com as suas características técnicas e funcionais, desde que observadas as seguintes condições: (a) o suporte técnico deverá ser sempre prestado pela Xtay, na forma deste Instrumento; (b) a Plataforma deverá ser utilizado de forma apropriada, de acordo com suas características e as disposições deste Instrumento e seus Anexos, inclusive dos Termos de Uso e Política de Privacidade da Plataforma, conforme indicado na Cláusula 3.1.2; e (c) o ambiente tecnológico do USUÁRIO PROPRIETÁRIO deverá estar de acordo com as especificações técnicas para o funcionamento da Plataforma.
7.5. Ressalvadas as hipóteses em que houver, entre as partes, a contratação específica do serviço de locação tradicional (com mais de 90 dias), a CONTRATADA compromete-se em realizar locações de temporada aos Usuários Finais em prazos inferiores a 90 (noventa) dias, podendo renovar inúmeras vezes as locações por temporada com os Usuários Finais mediante renovação formal e sempre inferior ao prazo de 90 (noventa) dias, para evitar a incidência da prorrogação prevista no art. 50 da Lei nº 8.245/91.
7.6. O USUÁRIO PROPRIETÁRIO declara, reconhece e aceita que: (a) o estado da técnica não permite o funcionamento de sites eletrônicos, softwares e plataformas eletrônicas totalmente isentos de vícios ou defeitos e que, assim sendo, a CONTRATADA não pode garantir que a Plataforma operará ininterruptamente ou livre de vícios ou defeitos; e (b) a Plataforma não foi desenvolvida de forma personalizada para o USUÁRIO PROPRIETÁRIO, mas para uso genérico pelos clientes da Xtay em geral, razão pela qual a Xtay não pode garantir que a Plataforma, este Instrumento ou as Ordens de Compra atenderão as necessidades específicas do USUÁRIO PROPRIETÁRIO, que deverá analisar previamente o escopo das integrações, a disponibilidade de conexão aos dados e capacidade técnica da solução Xtay.
CLÁUSULA 8. DAS RESPONSABILIDADES DO PROPRIETÁRIO
8.1. Visto que a CONTRATADA é mera prestadora de serviço ao USUÁRIO PROPRIETÁRIO, este é o único e exclusivo responsável, direta ou regressivamente, perante a CONTRATADA, os Usuários Finais e/ou terceiros, por todos os prejuízos, perdas, danos, indenizações, multas, condenações judiciais e administrativas e quaisquer outras despesas, inclusive honorários advocatícios, independentemente do motivo, eximindo a CONTRATADA de toda e qualquer responsabilidade neste sentido, exceto quando houver comprovada má-fé desta última.
8.2. Exceto se restar comprovado o dolo ou a culpa grave das partes, suas afiliadas, bem como seus sócios, diretores, conselheiros, empregados, agentes, representantes, sucessores e cessionários, limitar-se-á as perdas e danos eventualmente causados ao USUÁRIO PROPRIETÁRIO e/ou a terceiros ao valor total das Reservas calculadas nos últimos 06 (seis) meses anteriores ao evento que ocasionou prejuízo.
8.3. A CONTRATADA não será responsável perante o USUÁRIO PROPRIETÁRIO e/ou a seus eventuais empregados, subcontratados, prestadores de serviços, prepostos e agentes, por quaisquer lucros cessantes, danos extrapatrimoniais e/ou indiretos, inclusive, sem limitação, perda de negócios, perda de oportunidade ou despesas, sendo estas responsabilidades exclusivas do Usuário Proprietário.
8.4. A relação entre as Partes é de total independência, uma em relação à outra, não se estabelecendo uma relação de representação legal, agência, associados, sócios ou empregados, para quaisquer efeitos, sendo que as Partes não têm autoridade para assumir ou criar obrigações ou fazer declarações ou prestar garantias em nome da outra Parte. Cada Parte será a única responsável, em todos os aspectos, pela demissão, admissão, controle e orientação de seus empregados e negócios com seus clientes, não havendo nenhum vínculo contratual entre estes empregados e a outra Parte, nem sendo eles considerados agentes ou prepostos desta.
8.5. Dada a natureza do presente serviço, o USUÁRIO PROPRIETÁRIO se responsabiliza por qualquer indenização ou reinvindicação proveniente de demanda judicial e extrajudicial que possa comprometer o imóvel ou a operação da Unidade objeto do serviço prestado. Em caso de pagamento de qualquer despesa relacionada a este tema por parte da CONTRATADA, o USUÁRIO PROPRIETÁRIO obriga-se a ressarcir e indenizar a CONTRATADA de forma imediata, sob pena de rescisão deste Contrato, e do ressarcimento de perdas e danos, honorários advocatícios, custas, despesas ou responsabilidades a que esta última venha a ser condenada, nos termos da cláusula abaixo.
8.6. Ocorrendo o disposto na cláusula 8.5, o USUÁRIO PROPRIETÁRIO reembolsará a CONTRATADA no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento de solicitação escrita acompanhada dos fundamentos para a cobrança. O atraso do USUÁRIO PROPRIETÁRIO acarretará a cobrança de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor devido, calculados pro rata die, até a data do efetivo pagamento, bem como, e a critério da CONTRATADA, implicará na rescisão do contrato e consequente aplicação da multa rescisória, nos termos da Cláusula 5.3 acima.
8.7. O USUÁRIO PROPRIETÁRIO deverá comunicar imediatamente à CONTRATADA, tão logo tome conhecimento, qualquer violação ou ameaça de violação de direitos da CONTRATADA e seus Usuários Finais, bem como prestar assistência imediata, caso a CONTRATADA assim o requeira, em relação a qualquer ação ou procedimento que a CONTRATADA possa vir a propor ou sofrer relativamente a tal violação ou ameaça de violação.
8.11. Durante a vigência deste Instrumento e pelo período de 12 (doze) meses após seu encerramento, o USUÁRIO PROPRIETÁRIO concorda que não deverá aliciar, tentar aliciar, persuadir ou tentar persuadir qualquer pessoa que seja empregado, diretor, consultor, sócio e/ou prestador de serviços da Xtay, a rescindir a sua relação com esta para ser contratado, prestar serviços ou de qualquer outra forma se relacionar comercialmente com o USUÁRIO PROPRIETÁRIO, ou qualquer empresa afiliada, coligada ou associada, em qualquer lugar, sob pena de multa correspondente a 12 (doze) vezes o total dos pagamentos feitos pelo USUÁRIO PROPRIETÁRIO à Xtay durante a vigência deste Instrumento, nos termos da Cláusula Quarta. As estipulações desta Cláusula permanecerão em vigor, mesmo em caso de término, rescisão ou resilição deste instrumento por qualquer motivo.
8.12. O USUÁRIO PROPRIETÁRIO se responsabiliza e declara, nos moldes do Código Civil, que é o legítimo e único proprietário do imóvel Unidade, e que tem sua Escritura Pública de transferência de propriedade registrada junto ao Registro de Imóveis competente, declarando, ainda, não haver impedimentos, prenotações, penhoras, hipotecas, ou qualquer outro registro ou gravame, responsabilizando-se, ainda, sobre qualquer ato de evicção que possa comprometer os serviços, a marca e a excelência do trabalho da CONTRATADA frente aos seus Usuários Finais e a terceiros.
8.13. Na apresentação do Relatório de Repasse poderá haver diferenças entre o Valor da Locação e os valores de despesas a serem descontados do Valor da Locação. Na hipótese dos valores de despesas (manutenção, reparos, etc) superarem as receitas (Valor da Locação) da Unidade, o USUÁRIO PROPRIETÁRIO deverá realizar o pagamento/reembolso da diferença no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do envio do Relatório de Repasse, na conta corrente a ser indicada pela CONTRATADA no próprio Relatório de Repasse. Opcionalmente, o USUÁRIO PROPRIETÁRIO poderá solicitar, mediante envio de e-mail no mesmo prazo, que tais valores sejam descontados do Valor de Locação dos meses subsequentes, enquanto houver faturamento suficiente para tanto, perdurando tal opção no prazo máximo de 03 (três) meses, data final em que o valor deverá ser quitado na integralidade à CONTRATADA.
8.14. O USUÁRIO PROPRIETÁRIO declara e outorga, por meio deste instrumento, poderes à XTAY para administrar, votar, intermediar, receber informações financeiras, pagar ou questionar taxas, tributos, rateios condominiais e realizar todos os atos como se proprietária fosse, junto ao condomínio do imóvel e também junto ao Registro de Imóveis competente, inclusive podendo participar, opinar, votar e impugnar em assembleias de condomínio, enquanto vigente este negócio jurídico.
8.15. O USUÁRIO PROPRIETÁRIO ficará responsável pela ligação e instalação, em seu nome, dos serviços de consumo do imóvel, como ligação de energia, água, internet, gás, etc, junto às concessionárias de tais serviços na localidade. Se tais serviços não estiverem em funcionamento ao tempo da montagem da mobília e eletrodomésticos, a XTAY suspenderá os prazos de início das operações até que tais serviços sejam estabelecidos.
8.16. O USUÁRIO PROPRIETÁRIO somente poderá fazer uso do imóvel, por si ou por convidados, nas datas em que não houver Reservas confirmadas, e observadas as seguintes condições:
a. o imóvel poderá ser utilizado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos e um total de 60 (sessenta) dias por ano;
b. não será admitida a utilização em dias considerados de alta temporada (os dias considerados de alta temporada variam conforme a localização do imóvel), a critério da CONTRATADA;
c. finalizada a utilização, será cobrada taxa de limpeza.
8.17. Extrapolados os limites do item 8.16.a, ou não sendo observado o disposto no item 8.16.b, será cobrada do USUÁRIO PROPRIETÁRIO a remuneração a que teria direito a CONTRATADA em caso de locação do imóvel a terceiros, por dia de uso, conforme valores previstos para a locação.
CLÁUSULA 9. DA CONFIDENCIALIDADE
9.1. Para fins do presente instrumento, a expressão “Informações Confidenciais” significa toda e qualquer (i) informação referente aos termos deste Contrato, às Partes, suas sociedades controladas, controladoras ou sociedades sob controle comum (“Afiliadas”) ou qualquer de seus respectivos negócios, atividades, modelos de negócios, planejamentos, estruturas, situação (econômica ou outras), perspectivas e/ou estimativas, bem como (ii) informação classificada como confidencial, ou que em virtude de sua natureza também possa ser considerada confidencial (incluindo, sem limitação, toda e qualquer propriedade intelectual, informações financeiras, operacionais, econômicas, técnicas, de programação, informações de clientes e fornecedores, relação de empregados e respectiva remuneração, dentre outras informações técnicas ou comerciais), que uma Parte (“Parte Reveladora”) ou qualquer de suas Afiliadas revele, forneça ou comunique (seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas, cópia, arquivo ou qualquer outra forma), direta ou indiretamente, na pessoa dos administradores, diretores, empregados, parceiros comerciais, advogados, contadores, auditores, colaboradores ou consultores (em conjunto, doravante designados “Representantes”) a oura Parte (“Parte Receptora”) ou que este tenha acesso em virtude deste Contrato. Para fins do presente instrumento, não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas informações e dados (i) que já eram de domínio público quando da celebração do presente ou que venham a se tornar de domínio público sem violação deste Contrato; (ii) que foram divulgadas publicamente por terceiros que não pela Parte Reveladora; (iii) que foram obtidas legalmente pela Parte Receptora de terceiros que não a Parte Reveladora e que não tenham obtido ou divulgado tais informações por ato ilícito; (iv) que sejam do conhecimento da Parte Receptora por ocasião de sua divulgação pela Parte Reveladora; e/ou (v) cuja divulgação seja exigida por força de solicitação dos poderes públicos ou determinação judicial.
9.2. A Parte Receptora obriga-se a manter em sigilo e a não divulgar, sem a prévia e expressa autorização escrita da Parte Reveladora, toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida da Parte Reveladora e a fazer uso delas com a única finalidade do cumprimento deste Contrato. A Parte Receptora obriga-se também a fazer com que seus Representantes mantenham em sigilo toda e qualquer Informação Confidencial recebida ou obtida da Parte Reveladora e somente dela façam uso no âmbito da relação comercial com a Parte Reveladora, responsabilizando-se por qualquer violação por parte de seus Representantes.
9.3. O USUÁRIO PROPRIETÁRIO concorda que fotos, vídeos, plantas 3D e outros meios gráficos de representação de seu Imóvel sejam usados pela CONTRATADA para fins promocionais mesmo após o encerramento do presente Contrato, desde que, neste último caso, não publicados nas mídias em data posterior ao encerramento da relação. O USUÁRIO PROPRIETÁRIO também está ciente de que qualquer material gráfico produzido pela CONTRATADA em seu Imóvel será de propriedade exclusiva da CONTRATADA, podendo ser usada nos termos deste Contrato, exclusivamente para a finalidade de promoção dos serviços da CONTRATADA nos termos aqui descritos, sendo a confidencialidade do USUÁRIO PROPRIETÁRIO respeitada a todo o tempo.
9.4. Não obstante o término ou rescisão deste Contrato, a Parte Receptora deverá observar as obrigações de confidencialidade previstas neste Contrato por um prazo de 5 (cinco) anos contados da data do término do Contrato.
CLÁUSULA 10. DA PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. Os termos abaixo, quando utilizados nessa cláusula terão os seguintes significados:
a. “Dados Pessoais” tem o significado atribuído a esse termo na LGPD;
b. “Leis Aplicáveis ao Tratamento de Dados Pessoais” significa, em conjunto, o MCI e a LGPD, bem como quaisquer outras leis e regulamentos que sejam aplicáveis ao Tratamento de Dados Pessoais;
c. “LGPD” significa a Lei Federal nº 13.709/18;
d. “MCI ou Marco Civil da Internet” significa a Lei Federal nº 12.965/14; e
e. “Tratamento” tem o significado atribuído a esse termo na LGPD.
10.2. A CONTRATADA poderá compartilhar os seus documentos societários com o USUÁRIO PROPRIETÁRIO, bem como quaisquer outros documentos ou informações que sejam necessários para fins do presente Contrato, e reconhece que, não obstante a possível existência em tais documentos de Dados Pessoais de seus procuradores/representantes legais, o Tratamento de tais Dados pelo USUÁRIO PROPRIETÁRIO é necessário para que este último possa confirmar a qualificação dos signatários neste instrumento, bem como para verificação de antecedentes e auditoria legal relacionada a esta contratação, quando o USUÁRIO PROPRIETÁRIO julgar necessário. Também poderão ser compartilhados pela CONTRATADA os seus Dados Pessoais ou de seus sócios e administradores. A CONTRATADA declara possuir a base legal adequada para o Tratamento e compartilhamento desses Dados Pessoais com o USUÁRIO PROPRIETÁRIO e declara estar ciente ou ter informado os titulares dos dados pessoais sobre o compartilhamento dos dados pessoais com o USUÁRIO PROPRIETÁRIO.
10.3. O USUÁRIO PROPRIETÁRIO, por sua vez, consente em compartilhar seus Dados Pessoais à CONTRATADA, necessários à operacionalização deste contrato, e que comporão seu cadastro junto à Plataforma Xtay. Os dados serão fornecidos pelo próprio USUÁRIO PROPRIETÁRIO, quando do seu cadastramento, ficando responsável por sua exatidão. A CONTRATADA poderá, justificadamente, solicitar outras informações, preferencialmente por escrito, quando necessárias à execução deste instrumento.
10.4. O USUÁRIO PROPRIETÁRIO se declara ciente de que o não fornecimento de todos os dados solicitados, ou a exclusão de um ou mais dados já fornecidos, ou, ainda, a revogação do consentimento para o tratamento dos dados pessoais, poderá impossibilitar a disponibilização parcial ou total dos serviços pela CONTRATADA, obstando sua fruição USUÁRIO PROPRIETÁRIO, hipótese em que a CONTRATADA não será responsabilizada, por qualquer motivo.
10.5. As Partes reconhecem que a execução do objeto deste Contrato implicará em atividades de Tratamento de Dados Pessoais. Nesse sentido, as Partes reconhecem a necessidade de garantir proteção aos Dados Pessoais objeto de Tratamento, nos termos deste Contrato e das Leis Aplicáveis ao Tratamento de Dados Pessoais, bem como declaram e garantem que todas as obrigações contidas nas Leis Aplicáveis ao Tratamento de Dados Pessoais e que sejam a elas atribuíveis em função desse Contrato serão observadas por ambas as Partes no cumprimento desse Contrato.
10.6. O USUÁRIO PROPRIETÁRIO também declara conhecer que os Dados Pessoais dos locatários serão enviados junto ao Relatório de Repasse através do e-mail cadastrado, e constará na conta do Proprietário no site da XTAY, para que todas as locações sejam informadas, e desde já também são autorizadas, nos termos da cláusula 10.2 deste Termo.
CLÁUSULA 11. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1. O USUÁRIO PROPRIETÁRIO reconhece e aceita que todos os direitos de propriedade intelectual e demais direitos de propriedade sobre a plataforma Xtay, suas marcas, registradas ou não, embalagens, emblemas, rótulos, criações respectivas e direitos autorais pertencem exclusivamente à CONTRATADA. O USUÁRIO PROPRIETÁRIO reconhece ainda que o disposto neste Contrato não dará ao USUÁRIO PROPRIETÁRIO qualquer direito sobre a propriedade intelectual da CONTRATADA, exceto se disposto de forma diversa neste contrato.
11.2. O USUÁRIO PROPRIETÁRIO aceita e reconhece que não depositará ou requererá direitos de titularidade ou de propriedade com relação a qualquer sinal igual ou semelhante às marcas da CONTRATADA, bem como não formulará qualquer pedido de registro de patentes de produtos ou aparelhos que se enquadrem na mesma categoria da plataforma Xtay, de forma que possa induzir o público consumidor a erro ou confusão, seja no Brasil ou no exterior, sob pena de responsabilização civil e criminal.
11.3. Qualquer uso não autorizado do nome ou de uma marca da CONTRATADA que seja incoerente com os termos desta cláusula constituirá fundamento para rescisão imediata deste Contrato nos termos da Cláusula 5.2 (a) acima, sem prejuízo da compensação pelas perdas e danos suportados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 12. DA ÉTICA NOS NEGÓCIOS
12.1. Para os efeitos deste Contrato as Partes declaram e garantem, sob as penas da lei, que: (a) têm a capacidade jurídica, financeira e técnica para celebrar este Contrato e assumir as obrigações nele contidas; (b) estão em conformidade, e prometem que, durante todo o prazo de vigência deste Contrato, estarão em conformidade com todas as leis, regulamentos e códigos de melhores práticas do mercado aplicáveis; (c) cumprem e cumprirão a Lei nº 12.846/2013 e seu Decreto nº 8.420/2015, a Lei nº 9.613/1998 e a Lei nº 8.429/1992 bem como qualquer outra lei de combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e à improbidade administrativa aplicável; e (d) agirão sempre pautadas pela boa-fé, pelos elevados padrões de ética e honestidade, reconhecendo que até atos que aparentam ser antiéticos não serão aceitáveis.
12.2. As Partes se comprometem a (i) não explorar qualquer forma de mão de obra infantil, ou trabalho forçado ou em condição análoga a de escravo e a evitar, de todos os modos, a contratação e/ou aquisição de produtos e/ou serviços de pessoas físicas ou jurídicas que explorem, direta ou indiretamente, o trabalho infantil em qualquer localidade e/ou se utilizem de trabalho forçado ou em condição análoga a de escravo; (ii) adotar as medidas adequadas para prevenir, combater e reduzir os impactos ambientais significativos decorrentes das atividades desenvolvidas por força dos serviços prestados pela CONTRATADA; e (iii) proteger seus empregados contra (a) todas as formas de discriminação, tanto no momento da contratação, quanto no decurso da atividade profissional de tais empregados e (b) qualquer tipo de assédio no local de trabalho, incluindo assédio físico, verbal, sexual ou psicológico, assim como qualquer tipo de abuso ou ameaça aos seus empregados.
12.3. As Partes convencionam que deverão divulgar imediatamente uma a outra qualquer violação ou suspeita de violação desta cláusula, sendo que a Parte lesionada poderá suspender este Contrato até a apuração dos fatos e conclusão da investigação sem incorrer em quaisquer ônus ou penalidades. Não obstante, em caso de comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula, a Parte lesionada poderá rescindir o presente Contrato imediatamente, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos.
CLÁUSULA 13. DA RESPONSABILIDADE SOCIAL
13.1. As Partes se comprometem a:
a. Respeitar e fazer cumprir todas as disposições da legislação ambiental vigente, responsabilizando-se perante a outra parte, os Órgãos Ambientais e a Sociedade, por todo e qualquer dano ou prejuízo que porventura causar ao meio ambiente, bem como a executar seus serviços respeitando os atos legais, normativos, administrativos e correlatos, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento da Lei Federal n.º 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), da Lei n.º 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) e da Lei n.º 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos); implementando, ainda, esforços nesse sentido junto aos seus respectivos colaboradores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam a conjugar esforços para proteger e preservar o meio ambiente, bem como a se prevenir contra práticas danosas a este. A certificação de sistemas de gestão ambiental é vista como boa prática de gestão, e sua implementação é recomendada;
b. Não empregar trabalhadores menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, nos termos da Lei n.º 10.097 de 19.12.2000 e da Consolidação das Leis do Trabalho e demais legislações que regem a matéria;
c. Não empregar adolescentes até 18 anos de idade, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, de acordo com a legislação específica;
d. Não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do presente contrato;
e. Combater à prática de discriminação em todas as suas formas;
f. Valorizar a diversidade em seus locais de trabalho, promovendo a equidade;
g. Prevenir o assédio moral e sexual;
h. Respeitar a livre associação sindical e o direito à negociação coletiva;
i. Combater a exploração sexual de crianças e adolescentes em suas operações e na sua cadeia de suprimento;
j. Buscar a contratação de fornecedores locais;
k. Buscar a contratação de pequenos e médios fornecedores;
l. Realizar o pagamento pontual e correto de suas obrigações com seus empregados;
m. Realizar o pagamento pontual e correto de suas obrigações com a Receita Federal, a previdência social e demais obrigações tributárias;
n. Buscar a participação ativa em uma agenda local/nacional de desenvolvimento;
o. Buscar a valorização, capacitação e emprego de pessoas com deficiência; e,
p. Cumprir as condições de saúde e segurança previstas por lei aos funcionários.
CLÁUSULA 14. DAS DECLARAÇÕES
14.1. As Partes declaram e garantem, mútua e reciprocamente, que:
a. Seus signatários, procuradores e representantes legais estão devidamente autorizados a celebrar o presente Contrato e a cumprir com as obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto;
b. O presente Contrato constitui instrumento válido, eficaz e exequível e que, portanto, deverão cumprir com todas as obrigações e deveres nele pactuados;
c. A celebração deste Contrato e o cumprimento de suas obrigações não infringem qualquer outro contrato, documento ou entendimento assinado, ou em vias de ser assinado, bem como qualquer decisão administrativa ou judicial sob a qual as Partes tenham tomado parte ou estejam submetidas;
d. Este Contrato contém obrigações válidas e vinculantes, sendo plenamente exigíveis de acordo com os seus termos e condições; e
e. Sempre guardarão, na execução deste Contrato, os princípios da probidade e da boa-fé, presentes também tanto na sua negociação quanto na sua celebração.
CLÁUSULA 15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Cessão e Transferência de Direitos e Obrigações: O presente Instrumento e todos os direitos a ele relacionados são pessoais, e não poderão ser cedidos pelo USUÁRIO PROPRIETÁRIO, total ou parcialmente, sem a prévia anuência por escrito da Xtay, que poderá ceder livremente sua posição contratual.
15.2. As partes desde já convencionam que a assinatura da Primeira Ordem de Compra ou das Ordens de Compra subsequentes, bem como de seus Anexos, poderá ser feita de forma eletrônica, inclusive sem uso de certificação digital, porém com uso de plataformas ou serviços digitais confiáveis, tais como ClickSign, DocuSign e outras assemelhadas, reconhecendo, as partes, sua plena eficácia, validade e execução, para todos os fins de direito.
15.3. Independência entre as Partes: O presente Instrumento não constitui qualquer espécie de acordo operacional, joint-venture ou associação entre as Partes, sendo certo que: (a) as Partes são totalmente independentes entre si; e (b) nenhuma disposição deste Instrumento deverá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo societário, trabalhista ou tributário entre as Partes ou seus representantes.
15.4. Sucessores: O presente Instrumento é celebrado de forma irrevogável e irretratável, obrigando as Partes, bem como seus herdeiros e sucessores a qualquer título. As Partes e seus herdeiros ou sucessores deverão cumprir integralmente as obrigações estabelecidas no presente Instrumento nos termos das normas aplicáveis.
15.5. Sobrevivência: Todas as disposições do presente Instrumento cujos termos, condições ou obrigações não tenham sido ou não possam ser totalmente cumpridos antes da rescisão ou término do presente Instrumento, por qualquer motivo, sobreviverão à rescisão ou término do presente Instrumento, juntamente com todas as definições utilizadas nessas disposições.
15.6. Alterações: As alterações do presente Instrumento serão válidas somente quando feitas por escrito e assinadas por todas as Partes, salvo nas hipóteses específicas das Ordens de Compra, devidamente indicadas ao longo deste Instrumento.
15.7. Tolerância: Nenhuma extensão de prazos ou tolerância concedida por qualquer das Partes em favor da outra Parte afetará o presente Instrumento de qualquer forma ou qualquer dos direitos ou obrigações das Partes, exceto nos termos específicos da tolerância concedida, não configurando novação em hipótese alguma.
15.8. Nulidades: Na hipótese de qualquer Cláusula, termo ou disposição deste Instrumento vir a ser declarada nula ou inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará outras Cláusulas, termos ou disposições neste Instrumento contidos, os quais permanecerão em pleno vigor e efeito, a menos que a desconsideração do termo ou disposição tido como nulo ou inexequível afete significativamente o equilíbrio deste Instrumento.
15.9. Independência entre as Cláusulas: Caso, por qualquer motivo, qualquer das disposições do presente Instrumento seja considerada inválida, ilegal ou ineficaz, tal dispositivo deverá ser excluído do presente Instrumento, preservando-se a validade, legalidade e eficácia das demais disposições, que não serão, por tal razão, afetadas ou comprometidas de qualquer forma. As partes deverão envidar esforços e cooperar, uma com a outra, para substituir as disposições excluídas ou declaradas nulas ou inexequíveis, atentando-se sempre para os objetivos almejados com o contrato.
15.10. Renúncia: O inadimplemento ou atraso, por qualquer Parte, no exercício de um direito, poder ou privilegio oriundo deste Instrumento e seus Anexos não deverão ser interpretados como renúncia, tampouco deverá qualquer exercício singular ou parcial de um direito, poder ou faculdade, impossibilitar qualquer exercício futuro.
15.11. Exclusivo Benefício das Partes: Este Instrumento é celebrado em benefício único e exclusivo das Partes, não conferindo a terceiro qualquer prerrogativa, faculdade ou direito.
15.12. Execução: As Partes declaram e reconhecem que este Instrumento tem força executiva, nos termos do Código de Processo Civil.
15.13. Acordo Integral: Este Instrumento constituirá compromisso irretratável, irrevogável, incondicional e final entre as Partes, substituindo todos os entendimentos, compromissos, e-mails, cartas ou correspondências anteriores relacionados à matéria tratada neste instrumento.
15.14. Foro: As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, para solucionar eventuais conflitos, demandas e/ou litígios oriundos deste Instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas e questões decorrentes da execução deste contrato.
CLÁUSULA 16. ASSINATURA ELETRÔNICA
16.1. Caso as Partes optem pela assinatura eletrônica da Ordem de Compra, declaram que os representantes signatários possuem poderes para representar cada uma das Partes. Ainda, concordam e garantem a integridade e autenticidade das assinaturas, reconhecendo tal assinatura eletrônica como válida e eficaz para todos os fins, nos termos estabelecidos na Medida Provisória 2.200, de 24 de Agosto de 2001. As Partes cooperarão para a verificação de assinaturas eletrônicas.
16.2. Ainda que alguma das Partes venha a assinar digitalmente a Ordem de Compra em local diverso, o local de celebração deste Contrato é, para todos os fins, a cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme abaixo indicado.
16.3. Será considerada a data de assinatura da Ordem de Compra, para todos os fins e efeitos, a data em que a última das assinaturas digitais for realizada, não obstante a data de assinatura indicada abaixo.
16.4. Caso uma das Partes opte pela sua assinatura física, a parte optante declara que reconhece e aceita a autenticidade da referida assinatura eletrônica pela outra Parte, renunciando ao direito de impugnar a sua validade e/ou eficácia em quaisquer circunstâncias, bem como se compromete a fazer o upload da versão assinada fisicamente por ela no sistema e encaminhar 1 (via) original impressa para a parte que assinou o documento eletronicamente.
